Lisboa — Em 30 de setembro de 2025, a Assembleia da República aprovou a versão revista da nova Lei de Estrangeiros, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.
A lei foi alterada após um primeiro texto ter sido chumbado pelo Tribunal Constitucional, que apontou problemas de rigidez excessiva em relação aos direitos de reagrupamento familiar e apoio social.
✅ Principais pontos da nova versão
O período mínimo de residência legal exigido para reagrupamento familiar permanece em dois anos, mas pode ser reduzido se o casal já tiver uma união de pelo menos um ano antes de se mudar para Portugal.
Crianças ou dependentes com deficiência podem agora juntar-se a membros da família independentemente de requisitos prévios de residência legal.
Retirada da exigência de que imigrantes esperem cinco anos para terem acesso a apoios da Segurança Social — esse ponto foi eliminado após críticas e negociações políticas.
⚠️ Reações e críticas
Partidos de esquerda criticaram que, mesmo revisada, a lei continua demasiado restritiva. Assuntos como o reagrupamento familiar e os critérios para vistos de trabalho qualificado ainda geram discordância.
O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou a lei, apesar de ter manifestado “dúvidas sobre as expectativas” em relação à aplicação prática de algumas medidas. Ele também enviou a lei para o Tribunal Constitucional em momentos anteriores para avaliação de aspectos constitucionais.
Estrangeiros com residência legal terão regras mais claras sobre quando podem pedir reunificação familiar.
Acesso mais célere e seguro para pessoas com deficiência que dependem de familiares em Portugal.
Maior previsibilidade para quem entra com visto ou autorização de residência.
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